Política de Privacidade

POLÍTICA DE ADEQUAÇÃO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 

FAQUINI MENDONÇA INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA (“CONTRATADA”) e CLIENTE (“CONTRATANTE”), têm entre si, justo e contratado, que as partes que aderem à Política de Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, nos termos da legislação brasileira, conforme as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA 1 – DOS DADOS PESSOAIS E ADEQUAÇÃO A LGPD.

1.1. Em consequência da presente contratação, poderão haver trocas de Dados Pessoais entre as signatárias (art. 7º, V, Lei 13.709 de 2018), devendo tal relação receber tratamento diferenciado e específico, em observância à Lei Federal nº 13.709 de 2018, sendo os significados atribuídos aos termos do artigo 5º da referida lei, os mesmos adotados por esta cláusula.

  1. Relativamente aos dados transmitidos pela FAQUINI MENDONÇA INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA ao CLIENTE:

1.1.1. As Partes reconhecem que no âmbito da prestação dos serviços que serão estabelecidas, e relativamente a quaisquer dados que incluam dados pessoais que sejam transmitidos pela CONTRATADA FAQUINI MENDONÇA INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA ao CLIENTE, a mesma atuará na qualidade de Controladora (a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais), somente, e o CLIENTE, conforme definido no preâmbulo, figurará na qualidade de Operadora (quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador), conforme as obrigações e responsabilidades estabelecidas a cada uma delas, nos termos das leis aplicáveis (artigos 37 ao 40 da Lei 13.709/18).

1.1.2. Qualquer dado e/ou informação compartilhado com o CLIENTE deve ser tratado com base no princípio da confidencialidade, de modo que sejam armazenados com segurança e acessados apenas por pessoas autorizadas.

1.2. Nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), o CLIENTE é obrigado a manter em sigilo todas as informações relacionadas às quais o mesmo terá acesso durante o período de vigência do contrato. São obrigações do CLIENTE no âmbito desta cláusula:

1.2.1. Tratar os Dados Pessoais da FAQUINI MENDONÇA INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, empregados e terceiros, conforme as instruções e diretrizes da mesma, na medida do necessário, para a prestação do serviço.

1.2.1.1. É vedado o tratamento adicional de qualquer Dado Pessoal (dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável), sensível (origem racial, religião, inclinação política, saúde, vida sexual, informações biométricas, etc.) ou não, ao qual o CLIENTE, por ventura, tenha acesso em razão do Contrato para outras finalidades.

1.2.2. Tomar precauções para evitar a perda, corrupção ou uso fraudulento dos dados contidos no banco de dados e/ou qualquer fonte de dados proveniente da CONTRATADA FAQUINI MENDONÇA INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA (artigos 46, 50 e 51 da Lei 13.709/18).

1.2.2.1. O CLIENTE deverá adotar mecanismos de segurança que garantam a manutenção do sigilo e a privacidade dos Dados Pessoais, devendo implementar as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para assegurar que eles não serão registrados, divulgados, processados, excluídos, perdidos, danificados, alterados, utilizados ou adulterados de maneira não autorizada, acidental ou ilegal e para proteger os Dados Pessoais de acordo com a legislação aplicável.

1.2.3. Manter e disponibilizar, quando solicitado pela CONTRATADA FAQUINI MENDONÇA INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, registro de todas as categorias de atividades de tratamento realizadas em decorrência do Contrato, de acordo com as leis aplicáveis. Este registro deverá incluir, ao menos:

  1. a) A descrição dos processos de tratamento de Dados Pessoais realizados.
  2. b) A relação de transferências de Dados Pessoais para fora do Brasil, quando expressamente autorizado pela CONTRATADA FAQUINI MENDONÇA INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, incluindo a identificação (i) dos países destino, que deverá proporcionar grau de proteção de dados pessoais adequado (art. 33 da Lei 13.709/18); e (ii) do mecanismo de transferência utilizado para realização da transferência internacional (art. 3º da Lei 13.709/18).
  3. c) Descrição geral das medidas técnicas e organizacionais utilizadas pelo CLIENTE, caso aplicável.

1.2.3.1. Em hipótese alguma os Dados Pessoais transferidos por conta desta contratação, pela FAQUINI MENDONÇA INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA para o CLIENTE, devem ser acessados por terceiros.

1.2.4. Excluir ou devolver à FAQUINI MENDONÇA INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, a critério da mesma, total ou parcialmente, os Dados Pessoais ao término do Contrato, ou a qualquer momento em que for requerido, exceto conforme previsão legal em sentido contrário (art. 16 da Lei 13.709/18).

1.3. O CLIENTE deverá imediatamente notificar a FAQUINI MENDONÇA INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA: (i) se tiver conhecimento ou suspeitar de qualquer comprometimento, divulgação a pessoas não autorizadas ou uso de Dados Pessoais de maneira não autorizada; (ii) se tiverem sido apresentadas quaisquer reclamações sobre as práticas de tratamento pelo CLIENTE; ou (iii) se tiver ocorrido qualquer descumprimento significativo ou substancial desta cláusula (cada um denominado individualmente “Incidente de Segurança”).

1.3.1. As Partes concordam que qualquer titular de dados que tenha sofrido danos, sejam eles diretos ou indiretos, como resultado de qualquer violação de dados pessoais ou sensíveis, tem direito a receber uma compensação do responsável pelo dano sofrido, e que o montante desta compensação poderá ser definido por lei, ato regulamentador, entidade regulamentadora ou pelo Poder Judiciário, ou ainda mediante acordo entre as partes e o ofendido (artigos 17 ao 22 e 42 da Lei 13.709/18). Quando por lei, ato regulamentador, de entidade regulamentadora, pelo Poder Judiciário ou pelo liame causal, em evento independente de juízo de culpa, a responsabilidade for do CLIENTE, esta assumirá integralmente o ônus de referidas indenizações ou multas.

1.3.2. Salvo se exigido pelas leis aplicáveis ou compelida por uma intimação, ordem judicial ou outro documento legal similar emitido judicialmente ou pela Autoridade Nacional de Proteção (Parágrafo Único, art. 1º da Lei 13.709/18) de Dados, o CLIENTE concorda em não divulgar o Incidente de Segurança a qualquer terceiro sem primeiramente obter o consentimento prévio e por escrito da CONTRATADA.

1.3.3. Caso a CONTRATADA venha a sofrer as sanções descritas nos artigos 52 ao 54 da Lei Federal nº 13.709 de 2018 por descumprimento das disposições desta cláusula, o CLIENTE deverá indenizar a FAQUINI MENDONÇA INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA integralmente, sem prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento.

1.4. É vedado ao CLIENTE compartilhar com, ou permitir o tratamento por terceiros, de Dados Pessoais a que tiver acesso, em decorrência do Contrato.

  1. Relativamente aos dados transmitidos:

1.5. A CONTRATADA FAQUINI MENDONÇA INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA seguirá rigorosamente as disposições da Lei Federal nº 13.709 de 2018 (art. 7º, V) caso utilize os Dados Pessoais compartilhados pelo CLIENTE, conforme supracitado nas subcláusulas acima.

1.6. A FAQUINI MENDONÇA INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA executará os trabalhos a partir das premissas da LGPD, em especial os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados.

1.7 No que toca aos dados eventualmente armazenados pela FAQUINI MENDONÇA INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, esta possui processos internos de governança para a proteção dos dados, devendo o CLIENTE na execução e utilização em seus negócios relacionados aos serviços contratados observar a LGPD e as premissas de governança com seus colaboradores e prestadores de serviços regularmente aceitas no tratamento dos dados obtidos dos clientes.

1.8 As partes se comprometem mutuamente ao cumprimento da LGPD.

1.9. Qualquer dano, seja ele direto ou indireto, que a FAQUINI MENDONÇA INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA vier a incorrer comprovadamente em função do descumprimento, pelo CLIENTE, das disposições da presente cláusula, deverá ser indenizado integralmente e sem limitação.

1.10 As disposições desta cláusula, bem como as disposições da cláusula de confidencialidade, deverão permanecer em vigor ainda pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término da vigência do presente contrato, ou em período superior, conforme estipulado pela LGPD (art. 15 da Lei 13.709/18).